A maior parte das reclamações nos serviços de defesa ao consumidor se refere a débitos desconhecidos pelos clientes

Somente no 1º semestre deste ano, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) registrou 5.985 atendimentos referentes a cobranças indevidas realizadas por bancos. A maior parte delas, de débitos de serviços desconhecidos.
Segundo a advogada Gisele Friso Gaspar, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, é fundamental estar atento e ter pleno conhecimento sobre as cobranças e os serviços bancários relacionados aos extratos.
Para auxiliar os correntistas de bancos sobre cuidados que se deve ter, a fim de evitar problemas com débitos indevidos, ela lista algumas dicas recomendadas pelo próprio Procon-SP:
– Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Pacote de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a receber dois extratos, de forma gratuita, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias;
– As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor;
– Se o correntista possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, o ideal é acompanhar atentamente os lançamentos. Vale lembrar que é obrigação do consumidor verificar se os débitos foram realmente efetuados;
– Quem possui Pacote de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos, mas pode fazer essa verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta;
– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ao ser cobrada uma quantia indevida, o cliente tem direito a receber um valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais;
– Caso o correntista constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, ele deve reclamar ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de seu banco. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione a demanda em até 5 dias úteis.