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Câmara endurece punição para pedofilia e prostituição infantil

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Proposta torna esses crimes hediondos, com pena de até 12 anos de prisão


Responsável por local e cliente seriam punidos; texto vai ao Senado.


g1
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que torna hediondos crimes de exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia. Pela proposta, as penas para esses crimes passariam de quatro a dez anos de reclusão mais multa para cinco a 12 anos e multa. A proposta, oriunda do Senado, foi alterada pelos deputados e agora volta para nova análise dos senadores.
O condenação por crime hediondo também dificulta a progressão de pena, em que o detento obtem direito ao regime semiaberto ou aberto. São considerados hediondos crimes graves, como homicídio, extorsão, estupro, atentando violento ao pudor, genocídio, entre outros. Os crimes hediondos, segundo a Constituição, são inafiançáveis.
A definição de pedofilia, na proposta, é a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não de crianças e adolescentes. A prostituição infantil inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição. Também serão punidos, sob a mesma pena, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Quando houver violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

Passa a ser considerado crime hediondo também a venda ou exposição de fotografia e vídeo envolvendo criança ou adolescente com teor sexual.
A proposta prevê ainda a criminalização da conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com jovens, ciente da situação de exploração, estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de normatização sobre o assunto contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".
A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, tem como finalidade aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as leis de Crimes Hediondos e da Prisão Temporária.