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Uma pessoa morre por dia vítima de acidente de trabalho em SP

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Da Redação

Homens são a maioria

 
Um levantamento inédito feito pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que uma pessoa morre todos os dias durante o exercício de suas funções profissionais no estado. Somente em 2011, foram notificados mais de 55,4 mil acidentes de trabalho, 464 deles foram fatais.
As informações são da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, com base nas notificações feitas ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de uma atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral.
Além disso, doenças adquiridas no trabalho, produzidas ou desencadeadas pelo exercício de uma função peculiar em uma determinada atividade, também se enquadram nessa situação.
Entre os principais tipos de acidentes estão os graves ou fatais envolvendo menores de 18 anos, que respondem por 48% das notificações, seguido por intoxicações e causas externas (25,5%) e pelas ocorrências provocadas por material biológico (20,1%).
O câncer relacionado ao trabalho, transtorno mental e a perda auditiva induzida por ruído também estão entre os acidentes apontados no levantamento.
Com relação aos óbitos, as principais causas estão relacionadas a acidentes de trânsito, quedas de edifícios, exposição à corrente elétrica e o impacto causado por objetos lançados, projetados ou em quedas.
Das 1.752 mortes notificadas no estado desde 2006, 1.274 foram de trabalhadores entre 20 e 49 anos. Desse total, 1.649 eram homens e 103 mulheres.
Acidentes podem ser evitados
“Os acidentes de trabalho podem ser evitados se houver controle dos ambientes e das condições oferecidas ao trabalhador. Por isso, a investigação dos acidentes tem como princípio prevenir que outros, iguais ou semelhantes, se repitam”, ressalta Simone Alves dos Santos, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.
Os gestores municipais de saúde devem ser comunicados sobre todos os casos de acidentes de trabalho, classificados como de notificação compulsória, por meio de uma ficha de investigação do Sinan. O documento precisa ser preenchido por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.
A notificação também deve ser comunicada à Previdência Social, por meio da abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).