Prazo de entrega da declaração termina no próximo dia 30 de abril
Da Redação
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De acordo com a Receita Federal do Brasil, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2012 todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011, ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A expectativa é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando os 24,3 milhões em 2011. O prazo de entrega termina no próximo dia 30 de abril.
Para ajudar quem ainda não fez a declaração, O Arca Universal conversou com o contador Marcos Eduardo Moraes de Souza. Ele respondeu algumas das dúvidas mais comuns:
O que devo declarar?
O contribuinte deve reunir os informes de rendimentos bancários, da empresa onde trabalha ou da empresa onde seja sócio e, também, os comprovantes de gastos com saúde e educação. É muito importante que o contribuinte tenha em mãos a declaração do ano anterior – salvo aqueles que estão declarando imposto de renda pela primeira vez –, porque ele terá que compilar uma série de dados para não haver divergência no preenchimento da declaração atual, como, por exemplo, valor de um imóvel ou um bem vendido.
Por que e como optar pela declaração simples ou completa?
O contribuinte tem direito a opção do desconto padrão, pela declaração simplificada. As informações de despesas médicas, por exemplo, não são obrigatórias para quem escolhe esse tipo de declaração; assim como não é obrigatório informar dependentes, nesse caso. O contribuinte até pode preencher essas informações na declaração, para fazer um comparativo de qual é a melhor opção para esse indivíduo, pois o programa da Receita Federal permite que se informe todas as despesas e depois opte por aquela que é a mais vantajosa em questão de descontos e quanto terá a pagar ou restituir.
Para o casal, é melhor declarar junto ou cada um fazer a sua declaração?
Essa questão é muito relativa e precisa ser analisada pelo casal. O que precisa ser feito é a junção da renda e a apuração. Como a Receita não obriga o casal a declarar conjuntamente, e uma vez que o programa permite que se faça uma simulação antes de enviar a declaração, primeiro simule uma declaração de forma conjunta e depois de cada um em separado, para então, definir qual a melhor opção para o casal.
Quem deve declarar no caso de uma conta conjunta?
O ideal é que o titular declare. Existem algumas situações em que nenhum dos dois correntistas é obrigado a declarar o imposto de renda. Mas, isso não significa que não seja interessante fazer. Em algumas ocasiões, mesmo a declaração não sendo necessária, ela é importante para a comprovação efetiva de renda perante uma série de órgãos.
Como faço para corrigir um erro na declaração?
O contribuinte terá que fazer uma retificação, como se fosse uma nova declaração, onde todos os dados anteriormente declarados devem constar novamente, com as alterações, exclusões e adições necessárias. A retificação da declaração do imposto de renda é possível a qualquer momento, inclusive depois da data final de entrega. Contudo, após 30 de abril, a Receita passa a disponibilizar uma nova versão do programa para download, não podendo mais ser utilizada a versão anterior.
Se passar do prazo de entrega, eu pago multa?
Caso passe da data de 30 de abril, sim, o contribuinte paga multa. Por isso, muita atenção, pois mesmo com a grande demanda que sempre se apresenta nos últimos dias definidos para a entrega, a Receita já não costuma prorrogar o prazo há mais 10 anos. A multa mínima para quem não entrega dentro do prazo é de R$ 165,74, e a máxima de 20% do IR devido.
Como evitar cair na malha fina?
A declaração tem um tempo de processamento no sistema. A Receita permite que o contribuinte acompanhe o andamento pelo site, gerando um código de acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Antes, efetivamente, de cair na malha fina, a declaração fica pendente. A partir dos meses de maio ou junho, a Receita passa a informar eventuais divergências apresentadas.
Um exemplo comum, que pode levar o contribuinte à malha fina, é quando a fonte pagadora não declarar o imposto retido, mas o contribuinte sim, seguindo as informações do informe de rendimento. Nesse caso, o contribuinte agenda (pelo site da Receita) um atendimento no plantão fiscal e entrega os documentos que comprovem que o que ele apresentou é verídico e, assim, regularize a situação dele.
Novidades do IR 2012
A partir deste ano, a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. Segundo o site da Receita, ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos.
Também serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado pode ser de até 3%, em um limite de 6%, do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.